Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 98 DE 28/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. OPERAÇÕES DE "BACK TO BACK". INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DE VENDA DA MERCADORIA.

As receitas oriundas de variação cambial correspondem a receitas financeiras, estando sujeitas à alíquota zero no regime de apuração não cumulativa. Nas operações de "back to back", em que a compra e a venda de mercadoria ocorre no exterior sem sua efetiva entrada ou saída do Brasil, a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep é sobre o valor de venda da mercadoria ao adquirente final e não sobre o lucro da operação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 5º, incisos I e II, com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.865, de 2004, art. 27, § 2º; Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º; e Parecer CST/DTCEx nº 1.266, de 1988.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. OPERAÇÕES DE "BACK TO BACK". INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DE VENDA DA MERCADORIA.

As receitas oriundas de variação cambial correspondem a receitas financeiras, estando sujeitas à alíquota zero no regime de apuração não cumulativa. Nas operações de "back to back", em que a compra e a venda de mercadoria ocorre no exterior sem sua efetiva entrada ou saída do Brasil, a incidência da Cofins é sobre o valor de venda da mercadoria ao adquirente final e não sobre o lucro da operação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 6º, incisos I e II, com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.865, de 2004, art. 27, § 2º; Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º; e Parecer CST/DTCEx nº 1.266, de 1988.

SC SRRF09-Disit nº 98-2012.pdf