Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9031 DE 28/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. PAGAMENTO DE FRETE INTERNACIONAL. BENEFICIÁRIO DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF.

As companhias aéreas e marítimas, de um modo geral, estão sujeitas à alíquota de 15%, salvo a não sujeição à tributação das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade;

Haverá sujeição ao imposto de renda retido na fonte com alíquota de 25% quando os valores para pagamento do frete internacional forem remetidos a residentes ou domiciliados em países considerados de tributação favorecida, sendo irrelevante o local de carga ou descarga;

Também haverá sujeição ao imposto de renda na fonte com alíquota de 25% sobre as importâncias remetidas ao exterior para o pagamento de transporte internacional se a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento for residente ou domiciliada em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; e

A empresa beneficiária é a pessoa jurídica residente ou domiciliada no país para o qual foram remetidos os valores relativos ao pagamento do frete internacional.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.481, de 1997 , art. 1º, incisos I e XII ; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º ; Lei nº 11.727, de 2008, art. 22 ; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99) , art. 682, inciso I ; Decreto nº 6.761, de 2009 , art. 1º, inciso IV e §§ 3º e 4º ; IN RFB nº 1.037, de 2010, art. 1º .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada quando não contiver a descrição detalhada do fato objeto da consulta, quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários a sua solução.

Dispositivos Legais: artigo 18, I e XI , ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe