Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9027 DE 20/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Assunto: Obrigações Acessórias

FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do IRRF, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a entrega do respectivo comprovante de rendimentos e do valor do IRRF ao beneficiário do rendimento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 271, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Dispositivos Legais: CF, 1988, art. 100 (EC nº 62, de 2009); Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999, arts. 717 , 718 e 733 ; IN RFB nº 1.757/2017, art. 2º, I, b ; IN RFB nº 1.500/2014, art. 37 ; Mafon 2016.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe