Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9023 DE 26/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA.
Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores despendidos pelas entidades religiosas com ministros de confissão religiosa, conforme a tabela progressiva do IRRF.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 254, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 167 c/c o art. 628.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão de Tributação