Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9011 DE 19/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Simples Nacional

LIVROS, PERIÓDICOS E MANUAIS. ALÍQUOTA ZERO.

É inaplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno, destinada pela Lei nº 10.865, de 2004, para os não optantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação