Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 49 DE 06/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Imposto sobre a Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Outros Tributos ou Contribuições, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, Obrigações Acessórias e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II

EMENTA: INCIDÊNCIA DO II. ENTRADA FÍSICA DA MERCADORIA.

Não incide o Imposto de Importação na operação de compra e venda em que não ocorre a transferência física da mercadoria para o território brasileiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 37/1966, art. 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472/1988, art. 1º; Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), arts. 72 e 73.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INCIDÊNCIA DO IPI VINCULADO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. INCIDÊNCIA DO IPI. VENDA NO EXTERIOR.

Não incide o IPI vinculado à Importação na operação de compra e venda realizada no exterior quando não ocorre desembaraço aduaneiro da mercadoria comprada.

Também não incide o IPI sobre venda de produto estrangeiro realizada no exterior, sem que haja transferência física para o território brasileiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502/1964, art. 2º; Decreto nº 4.544/2002 (RIPI), art. 34, I e II.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NA COMPRA E VENDA REALIZADA NO EXTERIOR.

Incide a Contribuição para o PIS/PASEP sobre a receita de vendas para o exterior de mercadorias estrangeiras que não transitem fisicamente pelo território brasileiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts 1º, § 2º, e 5º, I e II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA NA COMPRA E VENDA REALIZADA NO EXTERIOR.

Incide a COFINS sobre a receita de vendas para o exterior de mercadorias estrangeiras que não transitem fisicamente pelo território brasileiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts 1º, § 2º, e 6º, I e II, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004.

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTRADA FÍSICA DA MERCADORIA.

Não incidem a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação na operação de compra e venda em que não ocorre a transferência física da mercadoria para o território brasileiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 3º, I.

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: INCIDÊNCIA DE IOF. OPERAÇÃO "BACK TO BACK".

Incide alíquota zero nas operações de câmbio componentes da operação "back to back".

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966, art. 63, II; Lei nº 8.894/1994, art. 5º; Decreto nº 4.494/2002 (RIOF), arts. 11 e 14, § 1º, III.

ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF

EMENTA: INCIDÊNCIA NO PAGAMENTO DE COMPRA. OPERAÇÃO "BACK TO BACK".

Incide a CPMF no lançamento a débito em conta corrente de depósito, quando do pagamento de compra (câmbio) realizada dentro da operação "back to back"

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.311/1996, arts. 2º, I, e 3º, com as alterações da Lei nº 10.306/2001.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: NOTA-FISCAL. OBRIGATORIEDADE. OPERAÇÃO "BACK TO BACK".

Não há obrigatoriedade de emissão de nota-fiscal em operações de compra e venda realizadas no exterior, em que não há a transferência física das mercadorias para o território brasileiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502/1964, art. 47, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 34/1966.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Compete à COSIT solucionar consultas relacionadas a preços de transferência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 243/2002, art. 42.

SC SRRF09-Disit nº 49-2007.pdf