Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8068 DE 30/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS. RETENÇÃO NA FONTE. DESOBRIGAÇÃO.

Não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de esterilização de materiais médico-hospitalares e odontológicos, por não se enquadrar tal serviço dentre aqueles relacionados nos arts. 647 § 1º e 649 do RIR/1999.

Os serviços de esterilização de materiais médico-hospitalares e odontológicos não estão sujeitos à retenção referente ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), disposta no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000/1999 (RIR), arts. 647, § 1º e 649; Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 1º, § 2º, inc. I, da IN SRF nº 459, de 2004;

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe