Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8060 DE 10/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7º, incisos I e XXVI ; RIR/1999, art. 39, inciso XX ; e DL - nº 5.452, de 1943, art. 496.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão