Solução de Consulta COSIT nº 48 DE 26/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/1988, art. 7.°, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL n.° 5.452, de 1943, art. 496.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral