Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8059 DE 08/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2017

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA.

A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002 . A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep na operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, de 14 DE JUNHO DE 2017 , PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 27 DE JULHO DE 2017.

Dispositivos Legais: arts. 1º e 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 ; Art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012 ; Art. 28 da Circular BC nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013; e art. 481 do Código Civil , Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 .

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

OPERAÇÃO BACK TO BACK. INCIDÊNCIA.

A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Cofins de que trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003 . A base de cálculo da Cofins na operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, de 14 DE JUNHO DE 2017 , PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 27 DE JULHO DE 2017.

Dispositivos Legais: arts. 1º e 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ; Art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012 ; Art. 28 da Circular BC nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013; e art. 481 do Código Civil, Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão