Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8039 DE 25/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2018

Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva; exceção feita aos tributos expressamente vedados pelo § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e pela IN RFB nº 1.717, de 2017.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 279, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da MP nº 66, de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 2002.

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe