Solução de Consulta COSIT nº 279 DE 07/10/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2014

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI N° 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. As restrições à compensação da nova legislação devem ser observadas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 543-C da Lei n° 5.869, de 1973 (CPC); art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da MP n° 66, de 2002, convertida na Lei n° 10.637, de 2002; arts. 41, 81 e 82 da IN RFB n° 1.300, de 2012.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral