Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 159 DE 14/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2012

Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESA.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo é o valor do faturamento, entendido como a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, observadas as exclusões permitidas em Lei.

Desse modo, os valores recebidos de clientes, referentes a reembolso de despesas incorridas pela pessoa jurídica visando à prestação dos serviços que constituem seu objeto compõem a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da contribuição, uma vez que não há nenhum dispositivo legal permitindo sua exclusão.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput e § 2º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 278 a 280; Lei nº 5.474, de 1968, art. 20.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESA

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo é o valor do faturamento, entendido como a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, observadas as exclusões permitidas em Lei.

Desse modo, os valores recebidos de clientes, referentes a reembolso de despesas incorridas pela pessoa jurídica visando à prestação dos serviços que constituem seu objeto, compõem a receita bruta para fins apuração da base de cálculo da contribuição, uma vez que não há nenhum dispositivo legal permitindo sua exclusão.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput e § 2º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 278 a 280; Lei nº 5.474, de 1968, art. 20.

SC SRRF08-Disit nº 159-2012.pdf