Solução de Consulta COSIT nº 681 DE 28/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO NO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL PARA IMPORTAÇÃO DE PRÉ-FORMAS. MESMA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ESTABELECIDA NO DECRETO Nº 5.062, DE 2004.

A alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação a ser aplicada na importação de embalagens PET pré-forma com gramatura acima de 42g, para água e refrigerante e no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, é a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.062, de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 6.073, de 2007.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 51, II, "b", 3, incluído pela Lei nº 10.865, de 2004, e art. 53, com redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 6º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 52, I; Decreto nº 5.062, de 2004, art. 2º, II, "b", 3, com redação dada pelo Decreto nº 6.073, de 2007; IN SRF nº 604, de 2006, art. 2º, art. 4º, I, "c".

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO NO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL PARA IMPORTAÇÃO DE PRÉ-FORMAS. MESMA ALÍQUOTA DA COFINS ESTABELECIDA NO DECRETO Nº 5.062, DE 2004.

A alíquota da Cofins-Importação a ser aplicada na importação de embalagens PET pré-forma com gramatura acima de 42g, para água e refrigerante e no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, é a alíquota da Cofins estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.062, de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 6.073, de 2007.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 51, II, "b", 3, incluído pela Lei nº 10.865, de 2004, e art. 53, com redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 6º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 52, I; Decreto nº 5.062, de 2004, art. 2º, II, "b", 3, com redação dada pelo Decreto nº 6.073, de 2007; IN SRF nº 604, de 2006, art. 2º, art. 4º, I, "c".

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral