Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6021 DE 17/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REVENDA DE PRODUTOS CITADOS NO INCISO III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, PARA DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme previsto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008 , é aplicável à hipótese de revenda dos produtos em questão para distribuidores ou revendedores, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destacam os de que os referidos produtos estejam relacionados no Anexo III desse Decreto, e que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no mencionado dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º ; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11 ; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III .

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS. REVENDA DE PRODUTOS CITADOS NO INCISO III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, PARA DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins, conforme previsto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008 , é aplicável à hipótese de revenda dos produtos em questão para distribuidores ou revendedores, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destacam os de que os referidos produtos estejam relacionados no Anexo III desse Decreto, e que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no mencionado dispositivo legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º ; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11 ; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III .

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII .

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe