Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6007 DE 19/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS DESTINADAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE TREINAMENTO. RETENÇÃO.

Estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, a título de contrapartida da prestação de serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil, estando submetidos à alíquota aplicável a serviços técnicos, por dependerem de conhecimentos técnicos especializados, de 15% (quinze por cento), desde que não sejam destinados a pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro 1996, situação em que se sujeitam à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 13.315, de 2016, arts. 1º e 2º; Lei nº 12.249, de 2010, art. 60; Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2108), arts. 741, 744 e 775; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 2016, arts. 2º, §§ 2º e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, art. 17.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a indagação que não se coaduna com os objetivos das consultas disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 1º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe