Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 129 DE 30/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: NOTAS FISCAIS. CONTEÚDO. PREENCHIMENTO. O campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" da nota fiscal pode ser utilizado para registrar dados de interesse do alienante ou do adquirente dos produtos vendidos. Portanto, ao emitir notas fiscais referentes a vendas de produtos médico-hospitalares realizadas nos termos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008 ou dos incisos XVI e XXII do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, o vendedor poderá informar nesse campo os nomes das pessoas que, embora não sejam os adquirentes dos referidos produtos, são beneficiadas por sua utilização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 28, incs XVI e XXII; Convênio SINIEF s/nº, de 1970, art. 19, VII, 'a'; Ajuste SINIEF nº 7/2005; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe