Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 118 DE 18/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA. ENQUADRAMENTO.

ANEXO IV. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE.

1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, as atividades de instalação e manutenção elétrica e hidráulica executadas no âmbito da construção civil (CNAE  43.21-5-00) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

2 Os serviços de instalação e manutenção elétrica e hidráulica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados me diante cessão de mão de obra ou empreitada.

3. Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos serviços de instalação e manutenção elétrica e hidráulica mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 119, art. 322, incisos I e X, arts. 142 e 191 e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe