Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 30 de 14/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1999

Dispõe sobre a vedação ao exercício da opção pelo SIMPLES aplicável à atividade de construção de imóveis.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso V do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pelo artigo 4º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a vedação ao exercício da opção pelo SIMPLES, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil tais como:

I - a construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;

II - sondagens, fundações e escavações;

III - construção de estradas e logradouros públicos;

IV - construção de pontes, viadutos e monumentos;

V - terraplenagem e pavimentação;

VI - pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e

VII - quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO