Solução de Consulta COSIT nº 52 DE 15/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para a determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de instalação de postes, luminárias, reatores, condutores, equipamentos e comandos, subestações, execução de obras civis, instalação de braços, suportes, parafusos e fitas somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput , e 1º, inciso III, alínea "a" , e 20, incisos I e III ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I ; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 82 e 84 ; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º, §§ 7º, inciso II , e 9º, 3º, caput , e 38, inciso II ; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, § 1º , incisos II, alínea "d", e IV, alínea "d", e 215, caput ; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999 .

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para a determinação da base de cálculo da CSLL no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de instalação de postes, luminárias, reatores, condutores, equipamentos e comandos, subestações, execução de obras civis, instalação de braços, suportes, parafusos e fitas somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput , e 1º, inciso III, alínea "a" , e 20, incisos I e III ; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 28 e 29, inciso I ; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 82 . e 84 ; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º, §§ 7º, inciso II , e 9º, 3º, caput , e 38, inciso II ; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 34, caput e § 1º , inciso IX, e 215, § 1º ; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral