Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 5012 DE 09/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 75 e 76; Lei nº 8.134, de 1990, art. 8º.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Auditora-Fiscal da RFB