Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 86 DE 08/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Nos pagamentos efetuados por autarquias federais às cooperativas médicas, veterinárias ou de odontologia, administradoras de plano de saúde ou de seguro saúde referentes a serviços de assistência médica humana ou veterinária, odontológica, hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapias, mediante valor fixo por beneficiário, independentemente da utilização dos serviços, a retenção deve ser efetuada no percentual de 9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), no qual está incluída a alíquota de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) a título de imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 653; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 28 e Anexo I.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe