Solução de Consulta COSIT nº 317 DE 20/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2023

Assunto: contribuição para o PIS/Pasep Creditamento. Aluguel (locação de USO e/ou GOZO). Natureza - Jurídica no Direito Privado. Prédios, máquinas e equipamentos. Cessão Onerosa de direito de uso de subestação de energia elétrica. Permissão

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CREDITAMENTO. ALUGUEL (LOCAÇÃO DE USO E/OU GOZO). NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO PRIVADO. PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERMISSÃO.

Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não cumulativa, os valores relativos a aluguéis (locação de uso e/ou gozo) de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, inclusive quando tais pagamentos decorram de contrato oneroso de cessão de direito de uso, desde que os mencionados bens não tenham integrado anteriormente o patrimônio do contribuinte.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 109 e 110; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigos 565 a 578; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso IV, e § 1º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 31, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 191, inciso II e parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CREDITAMENTO. ALUGUEL (LOCAÇÃO DE USO E/OU GOZO). NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO PRIVADO. PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERMISSÃO.

Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores relativos a aluguéis (locação de uso e/ou gozo) de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, inclusive quando tais pagamentos decorram de contrato oneroso de cessão de direito de uso, desde que os mencionados bens não tenham integrado anteriormente o patrimônio do contribuinte.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 109 e 110; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigos 565 a 578; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, inciso IV, e § 1º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 31, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 191, inciso II e parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral