Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3009 DE 28/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2017

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FPAS. FEDERAÇÃO DE SINDICATOS.

ENQUADRAMENTO.

A federação de sindicatos empresariais do comércio enquadra-se no Código FPAS 566, estando sujeita às contribuições previstas para esse código na tabela de códigos FPAS do anexo I da IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1238, de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 33 - COSIT, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 (DOU DE 31 DE JANEIRO DE 2014).

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, art. 3º; Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, art. 8º, parágrafo 3º; Decreto nº 32.667, de 1 de maio de 1953, art. 2º, inciso I, parágrafo 1º, alínea "d"; Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, art. 1º; CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, artigos 533 e 534; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 3º; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 109-B, 109-C e Anexo I (na redação dada pela IN RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012); e Solução de Consulta nº 33 - Cosit, de 20 de novembro de 2013 (DOU de 31 de janeiro de 2014).

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. FATO GENÉRICO. INEFICÁCIA.

A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando faz referência a fato genérico.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013, artigo 18, inciso II.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA

Chefe da Divisão de Tributação