Solução de Consulta COSIT nº 3 DE 06/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos a destinação prevista no referido dispositivo, sob pena de tornarem-se exigíveis as contribuições, acrescidas das penalidades legais cabíveis.

 

É ineficaz a consulta que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal da lei.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 22; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, art. 15, IX.

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

 

EMENTA: As reduções a zero das alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos a destinação prevista no referido dispositivo, sob pena de tornarem-se exigíveis as contribuições, acrescidas das penalidades legais cabíveis.

 

É ineficaz a consulta que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal da lei.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 22; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, art. 15, IX.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral