Solução de Consulta COSIT nº 275 DE 19/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA.

Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base em despesas vinculadas ao transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, arts. 593 e 730.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA.

Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Cofins com base em despesas vinculadas ao transporte em frota de veículos própria de produtos vendidos pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, arts. 593 e 730.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral