Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 8 DE 09/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SAÍDA DE PATROCINADOR. PAGAMENTO DE SUPERAVIT. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A importância recebida pela pessoa física em decorrência de superavit do ativo do Fundo em relação ao total das reservas matemáticas, apurado na saída de patrocinador de entidade fechada de previdência complementar, constitui rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), arts. 37, 38 e 639; e Resolução MPAS/CPC nº 6, de 1988.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe