Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2012 DE 29/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2021

Assunto: Normas de Administração Tributária

RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADOS. MUNICÍPIOS. DISTRITO FEDERAL.

A retenção tributária a que estão obrigados os órgãos e entidades da administração federal relacionados no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, não se estende aos entes das administrações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º.

Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 13 de novembro, de 2013.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
RETENÇÃO. MUNICÍPIOS. RENDIMENTOS DO TRABALHO. BENS E SERVIÇOS.

O art. 158, inciso I, da Constituição Federal permite que os Municípios possam incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados. Por outro lado, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Municipalidades, incidente sobre rendimentos pagos por estas a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e serviços.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 158, I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 86, inciso II, §§ 1º e 2º; Decreto-Lei nº 62, de 1966, art. 21; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 682, I, e 685, II, "a"; IN RFB nº 1.455, de 2014, arts. 16 e 17; Parecer Normativo RFB nº 2, de 2012; Parecer PGFN/CAT nº 276, de 2014.

Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 166, de 25 de junho de 2015.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz o questionamento apresentado que não identifique o dispositivo da legislação tributária que ocasionou a dúvida.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe