Solução de Consulta COSIT nº 111 DE 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS. RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA. A exploração do ramo de produção, organização e promoção de espetáculos artísticos, e eventos culturais é uma atividade sobre a qual não incide o imposto na fonte, tendo em vista tratar-se de atividade não arrolada no § 1º, do art. 647 do Decreto nº 3.000/1999.