Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10001 DE 14/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTERPRETAÇÃO DA ALÍNEA "t", § 9º, ART. 28 DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Os valores custeados pela empresa em benefício de seus empregados, relativos aos programas de graduação e de pós-graduação de que tratam os art. 43 a 57 da Lei nº 9.394, de 1996, integram o salário de contribuição, para fins de incidência das contribuições previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 286, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 109 e 110; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22, I, e 28, I e § 9º, "t", itens 1 e 2; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 21, I e II; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 458, § 2º, II; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, I, § 9º, XIX; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que não atender aos requisitos legais para a sua apresentação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46, caput e 52, I; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88, caput e 94, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 3º, § 2º, III e IV, e 18, I e II.

LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON

Chefe Substituta