Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 4 DE 16/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Atividade imobiliária. Receita financeira. Integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e Cofins as receitas financeiras e o valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual, que venham a integrar os valores efetivamente recebidos pela venda de unidades imobiliárias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.2º, 3º e 9º da Lei nº 9.718, de 1998; Ato Declaratório SRF nº 73, de 1999; arts. 227, 373, 375, 411 à 414 do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 15, §4º da Lei nº 9.249, de 1995; e art.16, II da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Atividade imobiliária. Receita financeira. Integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e Cofins as receitas financeiras e o valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual, que venham a integrar os valores efetivamente recebidos pela venda de unidades imobiliárias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts.2º, 3º e 9º da Lei nº 9.718, de 1998; Ato Declaratório SRF nº 73, de 1999; arts. 227, 373, 375, 411 à 414 do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 15, §4º da Lei nº 9.249, de 1995; e art.16, II da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

MIRZA MENDES REIS

Chefe