Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 24 DE 19/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Crédito. Partes e peças de reposição. Possibilidade.

As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em decorrência da utilização em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins (a partir de 1º de fevereiro de 2004), desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente. Crédito. Diferença de alíquota. ICMS. Impossibilidade.

A diferença de ICMS relativa à aquisição interestadual de partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, paga no Estado de destino, não gera direito a crédito na sistemática não cumulativa da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003;

Art. 8º. da IN SRF nº 404, de 2004; art. 346, §1º, do Decreto nº 3.000, de 1999; Solução de Divergência nº 35, de 2008.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Crédito. Partes e peças de reposição. Possibilidade. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em decorrência da utilização em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processode fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep (a partir de 1º de dezembro de 2002), desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente. Crédito. Diferença de alíquota. ICMS. Impossibilidade. A diferença de ICMS relativa à aquisição interestadual de partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, paga no Estado de destino, não gera direito a crédito na sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002;

Art. 66º. da IN SRF nº 247, de 2002; art. 346, §1º, do Decreto nº 3.000, de 1999; Solução de Divergência nº 35, de 2008.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe