Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 13 DE 15/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Recursos recebido a título de Repasse. Tributação.

As subvenções governamentais recebidas nos moldes da Lei nº 10.973, de 2004, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tendo em vista a existência de permissivo legal contido no art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 173, §1º, II, 218 e 219 da Constituição Federal de 1988; art. 146, § 4.º do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 1º da Lei n.º 9.430, de 1996; arts. 1º, 2º, 18 e 19 da Lei nº 10.973, de 2004; art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Recursos recebido a título de Repasse. Tributação.

As subvenções governamentais recebidas nos moldes da Lei nº 10.973, de 2004, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tendo em vista a existência de permissivo legal contido no art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 173, §1º, II, 218 e 219 da Constituição Federal de 1988; art. 146, § 4.º do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 1º da Lei n.º 9.430, de 1996; arts. 1º, 2º, 18 e 19 da Lei nº 10.973, de 2004; art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Recursos recebido a título de Repasse. Tributação.

As subvenções governamentais recebidas nos moldes da Lei nº 10.973, de 2004, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tendo em vista a existência de permissivo legal contido no art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 173, §1º, II, 218 e 219 da Constituição Federal de 1988; art. 146, § 4.º do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 1º da Lei n.º 9.430, de 1996; arts. 1º, 2º, 18 e 19 da Lei nº 10.973, de 2004; art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL

EMENTA: Recursos recebido a título de Repasse. Tributação.

As subvenções governamentais recebidas nos moldes da Lei nº 10.973, de 2004, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tendo em vista a existência de permissivo legal contido no art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 173, §1º, II, 218 e 219 da Constituição Federal de 1988; art. 146, § 4.º do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 1º da Lei n.º 9.430, de 1996; arts. 1º, 2º, 18 e 19 da Lei nº 10.973, de 2004; art. 30 da Lei nº 12.350, de 2010.

MIRZA MENDES REIS

Chefe