Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 10 DE 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Transporte de Cargas. Base de cálculo. No transporte de cargas, em que não há a locação de bens móveis, deve-se utilizar o percentual de 8% (oito por cento) na apuração das bases de cálculo do IRPJ, no regime do lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art.15 da Lei nº 9.249, de 1995; art.3º da Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997; arts. 518 e 519 do Decreto nº 3.000, de 1999.

MIRZA MENDES REIS

Chefe