Resolução Normativa ANEEL nº 434 de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Revoga a Resolução nº 798, de 26 de dezembro de 2002, que estabelece o adicional a ser aplicado sobre os valores das parcelas da receita anual permitida dos empreendimentos de energia elétrica integrantes da rede básica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no inciso XI, do art. 13, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.005341/2002-75, e considerando que:

o adicional de 2,707% referente ao reflexo da prorrogação da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, estabelecido pela Resolução nº 798, de 26 de dezembro de 2002, não é mais adequado para todas as concessionárias de transmissão de energia elétrica,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 798, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA