Resolução Normativa CFA nº 362 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009

Aprova o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 390, de 30.09.2010, DOU 29.10.2010.

2) Ver Resolução Normativa CFA nº 387, de 29.04.2010, DOU 04.05.2010, que aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos de registros nos CRAs;

Considerando que o reexame das diversas Resoluções Normativas do CFA resultou em várias alterações das normas relacionadas a registros; e a Decisão do Plenário na 20ª reunião, realizada em 11.12.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas, e de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 2º Esta Resolução Normativa e o Regulamento por ela aprovado entram em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nºs 143, de 18 de agosto de 1993; 162, de 25 de novembro de 1994; 189, de 7 de março de 1997; 269, de 13 de junho de 2002; e 343, de 10 de agosto de 2007.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho"