Resolução Normativa AGR nº 13 DE 26/03/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mar 2014

Dispõe sobre a proposta de reajuste tarifário da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201400029001744.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIV, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;

Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento que definem a AGR como entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Goiás;

Considerando o Estudo do Reajuste Tarifário 2014, realizado pela Gerência de Saneamento Básico da AGR, referente à tarifa de água e esgoto da empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 26 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário referente ao ano de 2014 da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices de reajustes para as tarifas nos seguintes percentuais:

I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento), a partir do dia 1º de maio de 2014, sobre a tabela tarifária vigente em julho de 2013;


lI - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento), sobre a tabela tarifária vigente em julho de 2013, a partir do dia 1º de maio de 2014, exceto para os usuários que dispõem de fonte alternativa, que pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10m³ (dez metros cúbicos) de água por economia/mês.

Art. 2º Homologar a estrutura tarifária das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de maio de 2014, conforme anexo único.

Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.

Art. 3º A efetiva aplicação do reajuste tarifário de que trata esta Resolução fica condicionada ao atendimento do que dispõe o § 13, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 16.653, de 23 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 26 dias do mês de março de 2014.

Humberto Tannús Júnior

Conselheiro Presidente

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2014 - CR

ESTRUTURA TARIFÁRIA

1. TARIFAS BÁSICAS (Lei nº 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8º) - custo mínimo fixo:

Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:

Categoria Residencial Social R$ 3,92/mês
Categoria Residencial Normal R$ 7,83/mês
Categoria Comercial I R$ 7,83/mês
Categoria Comercial II R$ 3,92/mês
Categoria Industrial R$ 7,83/mês
Categoria Pública R$ 7,83/mês

2. TARIFAS/CONSUMO:

CATEGORIAS Faixas de consumo/economia TARIFAS    
    ÁGUA (R$/m³) ESGOTO (R$/m³)  
  (m³/mês)   Coleta e afastamento Tratamento
Residencial Social (sem fonte alternativa água) 1 - 10 1,29 0,95 0,26
  11 - 15 1,47 1,07 0,29
  16 - 20 1,67 1,22 0,33
CATEGORIAS Faixas de consumo/economia TARIFAS    
    ÁGUA (R$/m³) ESGOTO (R$/m³)  
  (m³/mês)   Coleta e afastamento Tratamento
Residencial Normal (sem fonte alternativa de água) 1 - 10 2,59 1,89 0,52
  11 - 15 2,93 2,14 0,59
  16 - 20 3,35 2,45 0,67
  21 - 25 3,80 2,78 0,76
  26 - 30 4,30 3,14 0,86
  31 - 40 4,90 3,58 0,98
  41 - 50 5,53 4,04 1,11
  + 50 6,31 4,61 1,26
Residencial Normal (com fonte alternativa de água) 1 -10 2,59 2,07 0,52
  11 - 15 2,93 2,35 0,59
  16 - 20 3,35 2,68 0,67
  21 -25 3,80 3,04 0,76
  26 - 30 4,30 3,44 0,86
  31 - 40 4,90 3,92 0,98
  41 - 50 5,53 4,42 1,11
  + 50 6,31 5,05 1,26
Pública 1 - 10 4,90 3,92 0,98
  + 10 5,53 4,42 1,11
Comercial I (Médio e Grande Porte) 1 -10 5,53 4,42 1,11
  + 10 6,31 5,05 1,26
Comercial II (Pequeno Porto sem fonte alternativa de água) 1 - 10 2,78 2,22 0,56
Industrial 1 - 10 5,53 4,42 1,11
  + 10 6,31 5,05 1,26

Reajuste Linear: 5,54% para as tarifas e para o custo mínimo fixo

3. FONTES ALTERNATIVAS:

Serão faturados mensalmente 10m³/economia/mês para os clientes com fonte alternativas de água.