Resolução Normativa ANEEL nº 1 de 12/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004

Retifica o montante homologado pela Resolução nº 483, de 29 de agosto de 2002; dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 484, de 29 de agosto de 2002; altera os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme determinação da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 482, de 29 de agosto de 2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 4º e 6º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.003417/02-64, e considerando:

que a fiscalização promovida no Mercado Atacadista de Energia - MAE, pela ANEEL, identificou a necessidade de aperfeiçoamento dos cálculos nos Processos de Contabilização e Liquidação da Energia Livre, ensejando a necessidade de retificação dos valores de cada concessionária e do montante final constante da Resolução ANEEL nº 483/2002;

que, após a referida fiscalização, o Mercado Atacadista de Energia - MAE, enviou valores definitivos da Energia Livre à ANEEL, por meio da Carta CT-511/03, de 18 de junho de 2003;

que, em função dos questionamentos levantados pelos agentes de distribuição e geração, a Procuradoria Federal - ANEEL, mediante o Parecer nº 424/2003-PF/ANEEL, de 29 de dezembro de 2003, concluiu que o prazo de 72 meses previsto no art. 4º, § 16, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, não se aplica à compensação das variações dos itens da Parcela "A" verificadas no exercício de 2001;

que a retificação dos valores da Energia Livre e a exclusão da compensação das variações dos itens da Parcela "A" do prazo máximo de 72 meses previsto no art. 4º, § 16, da Lei nº 10.438, de abril de 2002, fazem necessário o recálculo dos prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica;

Resolve:

Art. 1º Retificar o montante homologado pela Resolução nº 483, de 29 de agosto de 2002, para R$ 2.853.557.496,62 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) relativo à compra de energia no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, durante a vigência do Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica, no período de 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002, para as concessionárias constantes do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O montante referido no caput está a preços de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 484, de 29 de agosto de 2002, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Parágrafo único. A referida recomposição poderá vigorar por prazo inferior ao estipulado neste ato, quando os montantes a que se referem os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.438, de 2002, forem totalmente compensados, o que implicará na suspensão da cobrança da mesma."

Art. 3º Alterar os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição, constantes do Anexo II desta Resolução, com base nos §§ 1º e 16 do art. 4º, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

"Art. 4º Dar nova redação ao art. 1º da Resolução ANEEL nº 482, de 29 de agosto de 2002, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º Homologar o montante de R$ 1.468.207.504,70 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos) relativo as variações de valores financeiros de itens da "Parcela A", constantes dos contratos de concessão no período de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2001, para as concessionárias constantes do Anexo III desta Resolução."

§ 1º A recuperação dos montantes aqui homologados se dará por mecanismo equivalente ao previsto no art. 4º da Lei nº 10.438, de 2002, regulado pela Resolução CGE nº 91, de 21 de dezembro de 2001 e Resolução ANEEL nº 31, de 24 de janeiro de 2002, e sua aplicação se dará conforme segue:

I - para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica localizadas no Sistema Interligado Nacional sujeitas ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica - PERCEE, imediatamente após o final da Recomposição Tarifária Extraordinária prevista no art. 4º da Lei nº 10.438, de 2002, pelo prazo necessário para atingir o montante aqui homologado; e

II - para as demais concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a partir do 1º reajuste tarifário anual ou revisão tarifária periódica imediatamente após a publicação desta Resolução, pelo prazo necessário para atingir o montante aqui homologado.

§ 2º O montante referido no caput está a preços de 25 de outubro de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO I
VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MAE NO PERÍODO DE RACIONAMENTO DE 1º DE JUNHO DE 2001 A 28 DE FEVEREIRO DE 2002

Ord. Concessionárias VENDA DE ENERGIA NO MAE (R$) 
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA 120.898.915,24 
Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA 0,00 
Companhia Energética do Piauí - CEPISA 21.977.483,68 
Companhia Energética do Ceará - COELCE 71.829.441,71 
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO 389.125.863,67 
Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP 0,00 
Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO 115.318.065,04 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE 139.332.332,68 
Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA 114.789.468,90 
10 Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL 225.141.828,4 
11 Companhia Energética de Pernambuco - CELPE 91.958.074,73 
12 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 77.303.431,05 
13 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN 33.924.568,88 
14 Companhia Energética de Brasília - CEB 38.397.723,3 
15 LIGHT - Serviços de Eletricidade 289.425.593,88 
16 CAIUÁ - Serviços de Eletricidade 8.552.171,91 
17 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP 7.015.860,73 
18 Empresa Elétrica Bragantina - EEB 7.134.122,67 
19 Centrais Elétricas do Pará - CELPA 57.112.843,58 
20 Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT 30.114.718,93 
21 Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS 6.063.660,95 
22 Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE 4.233.965,19 
23 Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE 0,00 
24 Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM 0,00 
25 Companhia Jaguari de Energia - CJE 3.985.257,96 
26 Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE 3.742.220,85 
27 Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC 7.921.976,85 
28 Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA 76.639.359,36 
29 Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF 1.455.887,55 
30 Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA 30.325.846,27 
31 Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE 23.776.890,19 
32 Companhia Energética da Borborema - CELB 5.871.736,18 
33 Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO 9.351.119,82 
34 Bandeirante Energia - BANDEIRANTE 119.953.821,20 
35 Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL 35.072.558,55 
36 Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC 0,00 
37 Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ 96.829.397,79 
38 Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE 0,00 
39 Companhia Energética de Goiás - CELG 82.978.703,92 
40 Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG 419.228.891,93 
41 Companhia Energética de São Paulo - CESP 26.915.037,34 
42 Companhia Energética de Alagoas - CEAL 26.288.969,7 
43 Companhia Energética do Maranhão - CEMAR 33.569.686,04 
 TOTAL (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) 2.853.557.496,62 

ANEXO II
PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE

Ord Concessionárias Prazo máximo (em meses) A partir de 
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA 74 DEZ/2001 
Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA 60 DEZ/2001 
Companhia Energética do Piauí - CEPISA 77 DEZ/2001 
Companhia Energética do Ceará - COELCE 76 DEZ/2001 
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO 70 DEZ/2001 
Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP 46 DEZ/2001 
Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO 58 DEZ/2001 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE 62 DEZ/2001 
Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA 61 DEZ/2001 
10 Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL 72 DEZ/2001 
11 Companhia Energética de Pernambuco - CELPE 74 DEZ/2001 
12 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 81 DEZ/2001 
13 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN 102 DEZ/2001 
14 Companhia Energética de Brasília - CEB 83 DEZ/2001 
15 LIGHT - Serviços de Eletricidade 74 DEZ/2001 
16 CAIUÁ - Serviços de Eletricidade 53 DEZ/2001 
17 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP 29 DEZ/2001 
18 Empresa Elétrica Bragantina - EEB 44 DEZ/2001 
19 Centrais Elétricas do Pará - CELPA 52 DEZ/2001 
20 Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT 45 DEZ/2001 
21 Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CETINS 24 DEZ/2001 
22 Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE 55 DEZ/2001 
23 Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE 45 DEZ/2001 
24 Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM 60 DEZ/2001 
25 Companhia Jaguari de Energia - CJE 50 DEZ/2001 
26 Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE 85 DEZ/2001 
27 Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC 66 DEZ/2001 
28 Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA 69 DEZ/2001 
29 Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF 64 DEZ/2001 
30 Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA 71 DEZ/2001 
31 Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE 49 DEZ/2001 
32 Companhia Energética da Borborema - CELB 81 DEZ/2001 
33 Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO 25 DEZ/2001 
34 Bandeirante Energia - BANDEIRANTE 63 DEZ/2001 
35 Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL 73 DEZ/2001 
36 Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC 23 DEZ/2001 
37 Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ 112 DEZ/2001 
38 Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE 12 DEZ/2001 
39 Companhia Energética de Goiás - CELG 63 DEZ/2001 
40 Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG 74 DEZ/2001 
41 Companhia Energética de São Paulo - CESP 55 DEZ/2001 
42 Companhia Energética de Alagoas - CEAL 62 DEZ/2001 
43 Companhia Energética do Maranhão - CEMAR 46 DEZ/2001 
 MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO MONTANTE DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA 72  

ANEXO III

CONCESSIONÁRIAS ITENS DA "PARCELA A" (R$) 
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA 26.347.565,00 
Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA 1.009.607,00 
Companhia Energética do Piauí - CEPISA 895.444,00 
Companhia Energética do Ceará - COELCE 15.977.030,00 
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO 222.656.990,00 
Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP 183.765,00 
Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO 58.910.047,00 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE 3.306.724,32 
Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA 58.263.051,22 
10 Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL 168.620.915,00 
11 Companhia Energética de Pernambuco - CELPE 16.474.582,00 
12 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 21.826.712,00 
13 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN 6.542.619,00 
14 Companhia Energética de Brasília - CEB 11.212.955,00 
15 LIGHT - Serviços de Eletricidade 125.694.626,00 
16 CAIUÁ - Serviços de Eletricidade 2.859.758,00 
17 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP 2.202.005,00 
18 Empresa Elétrica Bragantina - EEB 1.968.580,00 
19 Centrais Elétricas do Pará - CELPA 1.026.127,00 
20 Centrais Elétricas Matogrossense - CEMAT 17.376.762,00 
21 Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS 1.400.583,00 
22 Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE 1.344.339,00 
23 Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE 394.541,00 
24 Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM 282.063,00 
25 Companhia Jaguari de Energia - CJE 532.330,00 
26 Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE 542.463,00 
27 Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC 2.393.732,00 
28 Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA 38.183.358,00 
29 Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF 1.858.710,00 
30 Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA 849.185,00 
31 Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE 4.843.967,00 
32 Companhia Energética da Borborema - CELB 1.019.682,00 
33 Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO 5.095.378,00 
34 Bandeirante Energia - BANDEIRANTE 61.521.182,37 
35 Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL 25.202.015,00 
36 Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMPC 1.126.902,00 
37 Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ 36.615.100,00 
38 Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE 530.175,79 
39 Companhia Energética de Goiás - CELG 1.601.736,00 
40 Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG 262.780.413,00 
41 Companhia Energética de São Paulo - CESP 14.778.398,00 
42 Companhia Energética de Alagoas - CEAL 1.260.966,00 
43 Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR 280.840,00 
44 Hidrolétrica Panambi S.A - HIDROPAN 109.648,00 
45 Muxfeldt Marin & Cia Ltda - MUXFELDT 37.883,00 
46 Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI 181.195,00 
47 Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE 56.890.351,00 
48 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC 128.105.056,00 
49 Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO 488.510,00 
50 Rio Grande Energia S.A - RGE 54.316.970,00 
51 Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL 283.968,00 
52 Companhia Energética do Maranhão - CEMAR 0,00 
 TOTAL (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos) 1.468.207.504,70