Resolução Normativa ANEEL nº 1 de 12/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004
Retifica o montante homologado pela Resolução nº 483, de 29 de agosto de 2002; dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 484, de 29 de agosto de 2002; altera os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme determinação da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 482, de 29 de agosto de 2002.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 4º e 6º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.003417/02-64, e considerando:
que a fiscalização promovida no Mercado Atacadista de Energia - MAE, pela ANEEL, identificou a necessidade de aperfeiçoamento dos cálculos nos Processos de Contabilização e Liquidação da Energia Livre, ensejando a necessidade de retificação dos valores de cada concessionária e do montante final constante da Resolução ANEEL nº 483/2002;
que, após a referida fiscalização, o Mercado Atacadista de Energia - MAE, enviou valores definitivos da Energia Livre à ANEEL, por meio da Carta CT-511/03, de 18 de junho de 2003;
que, em função dos questionamentos levantados pelos agentes de distribuição e geração, a Procuradoria Federal - ANEEL, mediante o Parecer nº 424/2003-PF/ANEEL, de 29 de dezembro de 2003, concluiu que o prazo de 72 meses previsto no art. 4º, § 16, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, não se aplica à compensação das variações dos itens da Parcela "A" verificadas no exercício de 2001;
que a retificação dos valores da Energia Livre e a exclusão da compensação das variações dos itens da Parcela "A" do prazo máximo de 72 meses previsto no art. 4º, § 16, da Lei nº 10.438, de abril de 2002, fazem necessário o recálculo dos prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica;
Resolve:
Art. 1º Retificar o montante homologado pela Resolução nº 483, de 29 de agosto de 2002, para R$ 2.853.557.496,62 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) relativo à compra de energia no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, durante a vigência do Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica, no período de 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002, para as concessionárias constantes do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O montante referido no caput está a preços de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 484, de 29 de agosto de 2002, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Parágrafo único. A referida recomposição poderá vigorar por prazo inferior ao estipulado neste ato, quando os montantes a que se referem os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.438, de 2002, forem totalmente compensados, o que implicará na suspensão da cobrança da mesma."
Art. 3º Alterar os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição, constantes do Anexo II desta Resolução, com base nos §§ 1º e 16 do art. 4º, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
"Art. 4º Dar nova redação ao art. 1º da Resolução ANEEL nº 482, de 29 de agosto de 2002, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Homologar o montante de R$ 1.468.207.504,70 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos) relativo as variações de valores financeiros de itens da "Parcela A", constantes dos contratos de concessão no período de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2001, para as concessionárias constantes do Anexo III desta Resolução."
§ 1º A recuperação dos montantes aqui homologados se dará por mecanismo equivalente ao previsto no art. 4º da Lei nº 10.438, de 2002, regulado pela Resolução CGE nº 91, de 21 de dezembro de 2001 e Resolução ANEEL nº 31, de 24 de janeiro de 2002, e sua aplicação se dará conforme segue:
I - para as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica localizadas no Sistema Interligado Nacional sujeitas ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica - PERCEE, imediatamente após o final da Recomposição Tarifária Extraordinária prevista no art. 4º da Lei nº 10.438, de 2002, pelo prazo necessário para atingir o montante aqui homologado; e
II - para as demais concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a partir do 1º reajuste tarifário anual ou revisão tarifária periódica imediatamente após a publicação desta Resolução, pelo prazo necessário para atingir o montante aqui homologado.
§ 2º O montante referido no caput está a preços de 25 de outubro de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXO IVENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MAE NO PERÍODO DE RACIONAMENTO DE 1º DE JUNHO DE 2001 A 28 DE FEVEREIRO DE 2002
Ord. | Concessionárias | VENDA DE ENERGIA NO MAE (R$) |
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA | 120.898.915,24 | |
2 | Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA | 0,00 |
3 | Companhia Energética do Piauí - CEPISA | 21.977.483,68 |
4 | Companhia Energética do Ceará - COELCE | 71.829.441,71 |
5 | Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO | 389.125.863,67 |
6 | Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP | 0,00 |
7 | Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO | 115.318.065,04 |
8 | Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE | 139.332.332,68 |
9 | Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA | 114.789.468,90 |
10 | Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL | 225.141.828,4 |
11 | Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 91.958.074,73 |
12 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF | 77.303.431,05 |
13 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN | 33.924.568,88 |
14 | Companhia Energética de Brasília - CEB | 38.397.723,3 |
15 | LIGHT - Serviços de Eletricidade | 289.425.593,88 |
16 | CAIUÁ - Serviços de Eletricidade | 8.552.171,91 |
17 | Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP | 7.015.860,73 |
18 | Empresa Elétrica Bragantina - EEB | 7.134.122,67 |
19 | Centrais Elétricas do Pará - CELPA | 57.112.843,58 |
20 | Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT | 30.114.718,93 |
21 | Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS | 6.063.660,95 |
22 | Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE | 4.233.965,19 |
23 | Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE | 0,00 |
24 | Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM | 0,00 |
25 | Companhia Jaguari de Energia - CJE | 3.985.257,96 |
26 | Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE | 3.742.220,85 |
27 | Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC | 7.921.976,85 |
28 | Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA | 76.639.359,36 |
29 | Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF | 1.455.887,55 |
30 | Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA | 30.325.846,27 |
31 | Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE | 23.776.890,19 |
32 | Companhia Energética da Borborema - CELB | 5.871.736,18 |
33 | Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO | 9.351.119,82 |
34 | Bandeirante Energia - BANDEIRANTE | 119.953.821,20 |
35 | Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL | 35.072.558,55 |
36 | Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC | 0,00 |
37 | Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ | 96.829.397,79 |
38 | Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE | 0,00 |
39 | Companhia Energética de Goiás - CELG | 82.978.703,92 |
40 | Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG | 419.228.891,93 |
41 | Companhia Energética de São Paulo - CESP | 26.915.037,34 |
42 | Companhia Energética de Alagoas - CEAL | 26.288.969,7 |
43 | Companhia Energética do Maranhão - CEMAR | 33.569.686,04 |
TOTAL (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) | 2.853.557.496,62 |
PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE
Ord | Concessionárias | Prazo máximo (em meses) | A partir de |
1 | Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA | 74 | DEZ/2001 |
Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA | 60 | DEZ/2001 | |
3 | Companhia Energética do Piauí - CEPISA | 77 | DEZ/2001 |
4 | Companhia Energética do Ceará - COELCE | 76 | DEZ/2001 |
5 | Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO | 70 | DEZ/2001 |
6 | Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP | 46 | DEZ/2001 |
7 | Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO | 58 | DEZ/2001 |
8 | Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE | 62 | DEZ/2001 |
9 | Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA | 61 | DEZ/2001 |
10 | Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL | 72 | DEZ/2001 |
11 | Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 74 | DEZ/2001 |
12 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF | 81 | DEZ/2001 |
13 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN | 102 | DEZ/2001 |
14 | Companhia Energética de Brasília - CEB | 83 | DEZ/2001 |
15 | LIGHT - Serviços de Eletricidade | 74 | DEZ/2001 |
16 | CAIUÁ - Serviços de Eletricidade | 53 | DEZ/2001 |
17 | Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP | 29 | DEZ/2001 |
18 | Empresa Elétrica Bragantina - EEB | 44 | DEZ/2001 |
19 | Centrais Elétricas do Pará - CELPA | 52 | DEZ/2001 |
20 | Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT | 45 | DEZ/2001 |
21 | Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CETINS | 24 | DEZ/2001 |
22 | Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE | 55 | DEZ/2001 |
23 | Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE | 45 | DEZ/2001 |
24 | Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM | 60 | DEZ/2001 |
25 | Companhia Jaguari de Energia - CJE | 50 | DEZ/2001 |
26 | Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE | 85 | DEZ/2001 |
27 | Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC | 66 | DEZ/2001 |
28 | Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA | 69 | DEZ/2001 |
29 | Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF | 64 | DEZ/2001 |
30 | Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA | 71 | DEZ/2001 |
31 | Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE | 49 | DEZ/2001 |
32 | Companhia Energética da Borborema - CELB | 81 | DEZ/2001 |
33 | Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO | 25 | DEZ/2001 |
34 | Bandeirante Energia - BANDEIRANTE | 63 | DEZ/2001 |
35 | Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL | 73 | DEZ/2001 |
36 | Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC | 23 | DEZ/2001 |
37 | Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ | 112 | DEZ/2001 |
38 | Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE | 12 | DEZ/2001 |
39 | Companhia Energética de Goiás - CELG | 63 | DEZ/2001 |
40 | Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG | 74 | DEZ/2001 |
41 | Companhia Energética de São Paulo - CESP | 55 | DEZ/2001 |
42 | Companhia Energética de Alagoas - CEAL | 62 | DEZ/2001 |
43 | Companhia Energética do Maranhão - CEMAR | 46 | DEZ/2001 |
MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO MONTANTE DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA | 72 |
CONCESSIONÁRIAS | ITENS DA "PARCELA A" (R$) | |
1 | Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA | 26.347.565,00 |
2 | Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA | 1.009.607,00 |
3 | Companhia Energética do Piauí - CEPISA | 895.444,00 |
4 | Companhia Energética do Ceará - COELCE | 15.977.030,00 |
5 | Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO | 222.656.990,00 |
6 | Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP | 183.765,00 |
7 | Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO | 58.910.047,00 |
8 | Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE | 3.306.724,32 |
9 | Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA | 58.263.051,22 |
10 | Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL | 168.620.915,00 |
11 | Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 16.474.582,00 |
12 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF | 21.826.712,00 |
13 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN | 6.542.619,00 |
14 | Companhia Energética de Brasília - CEB | 11.212.955,00 |
15 | LIGHT - Serviços de Eletricidade | 125.694.626,00 |
16 | CAIUÁ - Serviços de Eletricidade | 2.859.758,00 |
17 | Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP | 2.202.005,00 |
18 | Empresa Elétrica Bragantina - EEB | 1.968.580,00 |
19 | Centrais Elétricas do Pará - CELPA | 1.026.127,00 |
20 | Centrais Elétricas Matogrossense - CEMAT | 17.376.762,00 |
21 | Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS | 1.400.583,00 |
22 | Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE | 1.344.339,00 |
23 | Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE | 394.541,00 |
24 | Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM | 282.063,00 |
25 | Companhia Jaguari de Energia - CJE | 532.330,00 |
26 | Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE | 542.463,00 |
27 | Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC | 2.393.732,00 |
28 | Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA | 38.183.358,00 |
29 | Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF | 1.858.710,00 |
30 | Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA | 849.185,00 |
31 | Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE | 4.843.967,00 |
32 | Companhia Energética da Borborema - CELB | 1.019.682,00 |
33 | Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO | 5.095.378,00 |
34 | Bandeirante Energia - BANDEIRANTE | 61.521.182,37 |
35 | Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL | 25.202.015,00 |
36 | Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMPC | 1.126.902,00 |
37 | Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ | 36.615.100,00 |
38 | Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE | 530.175,79 |
39 | Companhia Energética de Goiás - CELG | 1.601.736,00 |
40 | Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG | 262.780.413,00 |
41 | Companhia Energética de São Paulo - CESP | 14.778.398,00 |
42 | Companhia Energética de Alagoas - CEAL | 1.260.966,00 |
43 | Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR | 280.840,00 |
44 | Hidrolétrica Panambi S.A - HIDROPAN | 109.648,00 |
45 | Muxfeldt Marin & Cia Ltda - MUXFELDT | 37.883,00 |
46 | Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI | 181.195,00 |
47 | Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE | 56.890.351,00 |
48 | Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC | 128.105.056,00 |
49 | Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO | 488.510,00 |
50 | Rio Grande Energia S.A - RGE | 54.316.970,00 |
51 | Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL | 283.968,00 |
52 | Companhia Energética do Maranhão - CEMAR | 0,00 |
TOTAL (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos) | 1.468.207.504,70 |