Resolução ANEEL nº 484 de 29/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2002

Fixa os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme determinação da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 48.500.003417/02-64, resolve:

Art. 1º Fixar o prazo máximo de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição, constantes do Anexo I desta Resolução, com base nos §§ 1º e 16 do art. 4º, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Parágrafo único. A referida recomposição poderá vigorar por prazo inferior ao estipulado neste ato, quando os montantes a que se referem os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.438, de 2002, forem totalmente compensados, o que implicará na suspensão da cobrança da mesma. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução ANEEL nº 1, de 12.01.2004, DOU 16.01.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. A referida recomposição poderá vigorar por prazo inferior ao estipulado neste ato, quando os montantes a que se referem os arts. 2º, 4º e 6º da Lei nº 10.438, de 2002, forem totalmente compensados, o que implicará na suspensão da cobrança da mesma."

Art. 2º As concessionárias a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à ANEEL, até 30 (trinta) dias após o mês de competência, demonstrativo mensal da movimentação dos valores decorrentes da RTE, utilizando, para tanto, o modelo constante do Anexo II desta Resolução, consoante o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução ANEEL nº 72, de 7 de fevereiro de 2002.

§ 1º As informações mensais referentes ao período de dezembro de 2001 a julho de 2002 deverão ser encaminhadas quando do envio dos valores relativos ao mês de agosto de 2002.

§ 2º Os valores vinculados a RTE estarão sujeitos à fiscalização da ANEEL e, caso seja constatada divergência nos valores informados pela concessionária, serão considerados os montantes validados pela fiscalização.

Art. 3º A ANEEL disponibilizará na sua página na internet (www.aneel.gov.br) as informações sobre o prazo remanescente de permanência da RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO I
PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE

Ord. Concessionárias PRAZOS MÁXIMOS (EM MESES) A PARTIR DE 
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA  83 DEZ/2001 
Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA  62 DEZ/2001 
Companhia Energética do Piauí - CEPISA  80 DEZ/2001 
Companhia Energética do Ceará - COELCE  88 DEZ/2001 
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO  65 DEZ/2001 
Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP  45 DEZ/2001 
Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO  59 DEZ/2001 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE  66 DEZ/2001 
Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA  63 DEZ/2001 
10 Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL  75 DEZ/2001 
11 Companhia Energética de Pernambuco - CELPE  78 DEZ/2001 
12 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF  95 DEZ/2001 
13 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN  105 DEZ/2001 
14 Companhia Energética de Brasília - CEB  75 DEZ/2001 
15 LIGHT - Serviços de Eletricidade  69 DEZ/2001 
16 CAIUÁ - Serviços de Eletricidade  54 DEZ/2001 
17 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP  32 DEZ/2001 
18 Empresa Elétrica Bragantina - EEB  45 DEZ/2001 
19 Centrais Elétricas do Pará - CELPA  56 DEZ/2001 
20 Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT  49 DEZ/2001 
21 Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS  26 DEZ/2001 
22 Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE  56 DEZ/2001 
23 Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE  44 DEZ/2001 
24 Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM  58 DEZ/2001 
25 Companhia Jaguari de Energia - CJE  49 DEZ/2001 
26 Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE  79 DEZ/2001 
27 Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC  65 DEZ/2001 
28 Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA  70 DEZ/2001 
29 Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF  69 DEZ/2001 
30 Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA  75 DEZ/2001 
31 Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE  55 DEZ/2001 
32 Companhia Energética da Borborema - CELB  90 DEZ/2001 
33 Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO  31 DEZ/2001 
34 Bandeirante Energia - BANDEIRANTE  64 DEZ/2001 
35 Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL  82 DEZ/2001 
36 Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC  30 DEZ/2001 
37 Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ  114 DEZ/2001 
38 Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE  12 DEZ/2001 
39 Companhia Energética de Goiás - CELG  56 DEZ/2001 
40 Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG  82 DEZ/2001 
41 Companhia Energética de São Paulo - CESP  63 DEZ/2001 
42 Companhia Energética de Alagoas - CEAL  63 DEZ/2001 
43 Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR  JUN/2003 
44 Hidrolétrica Panambi - HIDROPAN  JUN/2003 
45 Muxfeldt Marin e Cia Ltda - MUXFELDT  JUN/2003 
46 Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI  JUN/2003 
47 Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL  MAR/2003 
48 Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC  16 AGO/2003 
49 Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO  FEV/2003 
50 Rio Grande Energia - RGE  19 ABR/2003 
51 Companhia Energética do Maranhão - CEMAR  47 DEZ/2001 
52 Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE  18 OUT/2002 
 MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO MONTANTE DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA  72  

ANEXO II

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - SFF DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO MENSAL DA RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE  
CONCESSIONÁRIA :  
SALDO INICIAL A AMORTIZAR DO VALOR HOMOLOGADO PELA ANEEL (1) REMUNERAÇÃO DO MÊS (2) VALOR DA RTE AMORTIZADA NO MÊS (3) SALDO A AMORTIZAR (4) = (1)+(2)-(3) 
DEZ/2001     
JAN     
FEV     
MAR     
ABR     
MAI     
JUN     
JUL     
AGO     
SET     
OUT     
NOV     
DEZ     
TOTAL ANO     
NOTAS: 1 - Considerar como saldo inicial à amortizar em dezembro de 2001 os valores homologados por resoluções da ANEEL. 2 - Eventuais diferenças entre o valor contabilizado em dezembro de 2001 e aquele homologado pela ANEEL deverão ser demonstradas em Nota Explicativa.