Resolução Homologatória ANEEL nº 1.100 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Aprova as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2011 e 2012, e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com redação dada pelo art. 23 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no § 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 337, de 11 de novembro de 2008, na Resolução Homologatória nº 776, de 17 de fevereiro de 2009, nº 904, de 27 de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.000553/2008-13,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para os anos de 2011 e 2012, constantes do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. As estimativas de custos, para o ano de 2012, serão utilizadas exclusivamente, para subsidiar os processos de reajuste/revisão das concessionárias e permissionárias de distribuição localizadas no Sistema Interligado Nacional - SIN.

Art. 2º Alterar as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela CCEE na gestão da CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para o ano de 2011, constantes do Anexo da Resolução Homologatória nº 904, de 27 de outubro de 2009, que passam a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Autorizar a CCEE, no período de janeiro a dezembro de 2011, a transferir mensalmente, da CONER para outra conta corrente de sua titularidade, os valores constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 4º A CCEE deverá encaminhar, no prazo de até 30 dias, contado do término de cada trimestre, informações sobre a movimentação financeira da CONER e sobre os custos administrativos, financeiros e tributários efetivamente incorridos no período, para aprovação da ANEEL.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

ANEXO

Valores estimados das despesas administrativas, financeiras e tributárias a serem incorridas pela CCEE na gestão da CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2011 e 2012 (valores em R$).

Mês 2011 2012 
Janeiro 35.239,42 37.167,98 
Fevereiro 35.239,42 37.167,98 
Março 35.239,42 37.167,98 
Abril 35.239,42 37.167,98 
Maio 35.239,42 37.167,98 
Junho 35.239,42 37.167,98 
Julho 35.239,42 37.167,98 
Agosto 36.033,31 37.966,92 
Setembro 36.033,31 37.966,92 
Outubro 36.033,31 37.966,92 
Novembro 36.033,31 37.966,92 
Dezembro 36.033,31 37.966,92 
TOTAL 426.842,45 450.010,46