Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 71 DE 15/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2017

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 31, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, na parte relativa à suinocultura, denominada Subprograma de Apoio à Criação de Suínos de Qualidade e Conformidade "Leitão Vida".

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 31, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Subprograma a que se refere o artigo anterior deve ser:

I - .....:

a) pelos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, designados formal ou informalmente por seus respectivos titulares;

b) por pessoas físicas ou jurídicas da assistência técnica pecuária, habilitadas no Estado e cadastradas na SEMAGRO, que serão co-responsáveis pelas informações técnicas dos sistemas de produção;

II - .....:

a) revogada;

b) de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO;

2. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

3. Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL;

4. Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER;

5. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO;

6. Superintendência Federal de Agricultura de Mato Grosso do Sul - SFA/MS;

7. Unidades de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, situadas em Mato Grosso do Sul;

8. Superintendência Regional do Banco do Brasil S/A de Mato Grosso do Sul;

9. Sistema FAMASUL- Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul;

10. Cooperativa Agropecuária de São Gabriel do Oeste - COOASGO;

11. Cooperalfa Cooperativa Regional Alfa - COOPERALFA;

12. Cooperativa Central Aurora Alimentos;

13. Unidade Frigorífica de Suinos - JBS, instalada em Mato Grosso do Sul;

14. Associação Sul Matogrossense de Suinocultores - ASUMAS;

15. Associação Produtores de Leitões de Mato Grosso do Sul - APLMS;

16. Associação de Suinocultores de Itaporã e Região - ASSUITA;

17. Associação dos Suinocultores de Glória de Dourados e Região - ASSUGLORIA;

18. Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias.

§ 1º O representante na Câmara Setorial Consultiva da Suinocultura poderá ser o titular, presidente ou diretor de cada órgão ou entidade mencionado no inciso II do caput deste artigo ou qualquer outra pessoa por ele designado.

.....

§ 3º Revogado.

§ 4º Fica criada a Secretaria Executiva da Câmara Setorial Consultiva da Suinocultura, para prestar apoio técnico e administrativo à Câmara Setorial Consultiva da Suinocultura, integrada, prioritariamente, por servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO, designado pelo seu titular." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a alínea "a" do inciso II e o § 3º, do art. 3º da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 31, de 16 de junho de 2003.

Campo Grande, 15 de agosto de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar