Resolução Conjunta ANA/SERLA nº 650 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Dispõe sobre a integração, entre a ANA e SERLA/RJ, das bases de dados referentes aos usos de recursos hídricos, prioritariamente nas bacias em que a cobrança pelo uso de recursos hídricos estiver implementada.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2008, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SERLA, do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 650, de 11 de janeiro de 1983, na Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, bem como no Decreto nº 2.330, de 8 de janeiro de 1979, no Decreto nº 15.159, de 24 de julho de 1990, e os elementos contidos no Processo nº 02501.001388/2008-14, resolvem:

Art. 1º Integrar os dados definidos no ANEXO I desta Resolução de todos os usuários de recursos hídricos em rios de domínio da União e do Estado do Rio de Janeiro contidos nas bases de dados dos órgãos gestores ANA e SERLA/RJ.

O inteiro teor da Resolução e seu anexo, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br

JOSÉ MACHADO

Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas

LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA

Presidente da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas do Estado do Rio de Janeiro