Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 43 DE 05/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 ago 2021

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º, parágrafo único da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20, de 06 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,

Considerando:

- o Decreto nº 46.730 , de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009 , no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- o art. 198 do Código Tributário Nacional , que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogada por 180 dias, improrrogáveis, a contar de 16 de abril de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda