Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20 DE 06/01/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2021

Estabelece diretrizes para utilização e gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para processos que tratem de informações fiscais e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,

Considerando:

- o Decreto nº 46.730 , de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009 , no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- a Lei Estadual 9.128, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transformação digital dos serviços públicos;

- o Art. 198 do Código Tributário Nacional , que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;

- que o SEI-RJ encontra-se instalado na infraestrutura de TI da SEFAZ e é gerenciado pela equipe da SEPLAG;

- a rastreabilidade das ações realizadas pelos usuários no âmbito do SEI-RJ; e

- a importância de estabelecer um procedimento que garanta o compliance da administração do sistema;

Resolvem:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) utilizará o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para autuação e tramitação de seus processos fiscais, na forma do estabelecido pelo decreto 46.730 , de 09 de agosto de 2019, cabendo aos setores responsáveis a correta classificação de acesso daqueles processos.

Nota Legisweb: Ver Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ Nº 43 DE 05/08/2021, que prorroga por 180 dias, improrrogáveis, a contar de 16 de abril de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.

Nota: Ver Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ Nº 25 DE 16/03/2021, que prorroga por 30 dias a contar de 15 de março de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.

Parágrafo único. Tipos processuais que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ poderão ser autuados fisicamente até 15 de março de 2021, prazo no qual deverá ser providenciada a integração entre sistemas.

Art. 2º Os administradores do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ não acessarão o conteúdo dos processos fiscais, mesmo para fins de auditoria.

Parágrafo único. Os administradores do SEI-RJ responderão civil, penal e administrativamente por acessos indevidos ao conteúdo dos processos de que trata o caput do art. 2º.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) disponibilizará acesso ao perfil de administrador do SEI-RJ a, no máximo, cinco servidores.

§ 1º Todos os administradores do SEI-RJ assinarão Termo de Compromisso, onde confirmarão ciência de suas obrigações, deveres e limitações e das consequências advindas de ações não conformes.

§ 2º Qualquer alteração entre os administradores do SEI-RJ deverá ser informada imediatamente a SEFAZ.

Art. 4º A SEPLAG enviará diariamente para a SEFAZ relatório de auditoria contendo todos os logs de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.

Parágrafo único. A SEPLAG consolidará e enviará mensalmente para a Controladoria Geral do Estado o relatório contendo os logs de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.

Art. 5º A SEPLAG disponibilizará perfis de auditoria aos servidores indicados pela SEFAZ para que estes possam realizar suas próprias auditorias, visando obter relatórios com os registros das atividades dos administradores do SEI-RJ a qualquer momento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda