Resolução Conjunta SEFAZ/SEDHAST nº 3 DE 02/02/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2022

Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/SEDHAST nº 2, de 13 de janeiro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário Adjunto de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social E Trabalho, no exercício da atribuição conferida pelo art. 8º da Lei nº 5.808 , de 16 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDHAST nº 2 , de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de distribuição de energia elétrica no território sul-mato-grossense devem cadastrar automaticamente as unidades consumidoras que preencham os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 5.808, de 2021, para a participação no Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, a partir da base do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Parágrafo único. Para a definição dos beneficiários do Programa será considerada a base de dados do CadÚnico, encaminhada pela SEDHAST ou obtida junto a ANEEL, na forma disciplinada pela Resolução Normativa Aneel nº 1.000 , de 7 de Dezembro de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021.

Campo Grande - MS, 2 de fevereiro de 2022.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ADRIANO CHADID MAGALHÃES

Secretário Adjunto de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em substituição