Resolução Administrativa ANS nº 17 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Institui os indicadores e fixa as metas para o processo de Avaliação Institucional dos servidores do quadro efetivo da ANS no Segundo Ciclo de Avaliações e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 50, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que lhe confere o art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o § 2º do art. 20-D da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006,

Considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa nº 15, de 28 de setembro de 2006, publicada no DOU em 29 de setembro de 2006, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea c, Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em deliberação Ad Referendum realizada em 29 de dezembro de 2006, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução estabelece como referência para o cumprimento das metas para a avaliação institucional dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no Segundo Ciclo de Avaliações de Desempenho Individual e Institucional, no período de janeiro a junho de 2007, o Contrato de Gestão vigente para o ano de 2007, firmado entre a ANS e o Ministério da Saúde.

Art. 2º As metas fixadas para o Desempenho Institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, serão proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do primeiro semestre de 2007, correspondendo ao período de janeiro a junho de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN