Resolução Administrativa DC/ANS nº 15 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Estabelece os mecanismos de processo de Avaliação Individual e Institucional, para efeito de Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, do quadro efetivo da ANS, e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o art. 16, § 5º e o art. 20-b, § 5º, ambos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e o art. 5º do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea c, Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 13 de setembro de 2006 adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução estabelece normas, critérios, procedimentos, mecanismos de avaliação individual e institucional e os controles necessários à implementação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR para os servidores ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar e Técnico em Regulação de Saúde Suplementar, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR para os servidores ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo, do quadro efetivo da ANS, em função do seu efetivo desempenho e dos resultados obtidos pelas unidades organizacionais da ANS relacionadas no anexo I, no alcance de metas institucionais.

Art. 2º A GDAR tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANS nas respectivas áreas de atividades, e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

Parágrafo único. A GDAR será paga com a observância dos seguintes percentuais e limites:

I - até 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e

II - até 40% (quarenta por cento) incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.

Art. 3º A GDATR tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela ANS, relativas às atividades administrativas e logísticas vinculadas ao exercício das suas competências constitucionais e legais e à implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação, subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação e subsídio à formulação de planos, programas e projetos, e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

Parágrafo único. A GDATR será paga com a observância dos seguintes percentuais e limites:

I - até 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e

II - até 15% (quinze por cento) incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.

Art. 4º Para efeito de aplicação da GDAR e GDATR ficam definidos os seguintes termos:

I - unidade de avaliação: unidade organizacional em que o servidor houver permanecido no exercício de suas atividades por maior tempo no período a ser avaliado;

II - ciclo de avaliação: período compreendido para a realização da avaliação, com vistas a aferir o desempenho individual dos servidores e o desempenho institucional da ANS;

III - metas institucionais: objetivos estabelecidos e divulgados através de Resolução Administrativa - RA, onde a instituição definirá os indicadores, que serão mensurados com a finalidade de permitir a avaliação objetiva da instituição; e

IV - chefia imediata: ocupante de cargo em comissão responsável pela supervisão direta das atividades do servidor.

Art. 5º O somatório dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho individual e institucional determinará o valor mensal da GDAR ou da GDATR a ser pago durante os seis meses subseqüentes, e até a realização de nova avaliação.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 6º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais.

Art. 7º A avaliação de desempenho individual será aferida pela chefia imediata, por meio do formulário de avaliação de desempenho individual, conforme o anexo II desta Resolução, disponibilizado no Sistema de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional - SIADI.

§ 1º Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, será responsável pela avaliação dos servidores que lhe forem subordinados o substituto eventual e, na falta deste, o dirigente imediatamente superior.

§ 2º Ocorrendo remoção ou quaisquer outras alterações de local de exercício e ainda restar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do período avaliativo em relação à data da última avaliação, o servidor será avaliado pela chefia imediata da nova unidade de exercício.

§ 3º Em caso de afastamento ou impedimento legal do chefe imediato, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal.

§ 4º O servidor que tiver permanecido em efetivo exercício por período inferior a dois terços do ciclo de avaliação não será avaliado individualmente.

Art. 8º O resultado da avaliação de desempenho individual será lançado no sistema SIADI, através do formulário de avaliação de desempenho individual, constante do anexo II, que será disponibilizado às unidades organizacionais e encaminhado por meio eletrônico, à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GEDRH, da Diretoria de Gestão - DIGES, até o décimo dia do mês subseqüente ao encerramento do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. Para o primeiro ciclo de avaliação, o formulário de avaliação de desempenho individual deverá ser encaminhado à GEDRH até o mês de dezembro de 2006.

Art. 9º Na avaliação de desempenho individual serão consideradas as atividades desempenhadas pelo servidor no período em que estiver sendo avaliado, observando-se os seguintes fatores de avaliação:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade; e

V - responsabilidade.

Art. 10. O índice de desempenho final - IDF deverá aferido em escala de zero a cem pontos, seguindo fórmula constante do anexo II, devendo observar, ainda, os seguintes critérios:

I - o valor da média aritmética das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores de cada unidade organizacional não poderá ser superior ao resultado da avaliação institucional; e

II - o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco e a média aritmética das avaliações de desempenho individual deverá ser menor ou igual a noventa e cinco pontos, considerando o conjunto de avaliações em cada unidade de avaliação.

§ 1º Se o valor da média aritmética das avaliações individuais dos servidores por unidade de avaliação for superior ao resultado da avaliação institucional da ANS, os resultados individuais deverão ser revisados.

§ 2º Na hipótese de haver unidade de avaliação com apenas um integrante, sua avaliação de desempenho individual não poderá exceder a noventa e cinco pontos.

Art. 11. O valor correspondente à parcela individual - VPI, será obtido pela fórmula de cálculo constante no anexo III.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 12. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho da ANS no alcance das metas institucionais prefixadas, contemplando projetos e atividades prioritárias, condições especiais de trabalho, bem como outras iniciativas relevantes, considerando as características e atribuições específicas, adstritas à atuação dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento institucional.

Art. 13. Para efeito de avaliação de desempenho institucional, deverá ser observado o seguinte:

I - as diretrizes estratégicas institucionais e as respectivas metas para a avaliação de desempenho institucional, sua quantificação e revisão a cada ciclo avaliatório;

II - as metas institucionais estabelecidas para cada ciclo avaliatório e os seus pesos relativos serão aprovados pela Diretoria Colegiada, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União - DOU, até o primeiro dia do início do respectivo ciclo; e

III - o grau de alcance das metas, expresso em pontos percentuais, será medido pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN e a Gerência Geral de Acompanhamento Institucional - GGACI e será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao encerramento do ciclo avaliatório.

Parágrafo único. No primeiro ciclo de avaliação o grau de alcance das metas deverá ser encaminhado à Diretoria Colegiada para aprovação no mês de dezembro de 2006.

Art. 14. Para fins de mensuração dos percentuais relativos à GDAR e à GDATR, respectivamente de até 40% (quarenta por cento) e 15% (quinze por cento), incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, relativo à avaliação institucional, será adotado como base o índice de desempenho institucional - IDI, único para a ANS.

§ 1º O IDI será aferido com base nos índices de desempenho de cada meta institucional, obtido a partir do seu grau de alcance, medido em pontuação de zero a cem pontos.

§ 2º Poderão ser definidos pesos diferentes para cada meta estipulada.

Art. 15. O valor percentual da parcela institucional - VPPI, para efeitos da mensuração da gratificação de desempenho, será obtido aplicando-se o IDI de acordo com a tabela constante no anexo IV, observando-se a respectiva escala de pontuação.

Art. 16. Os parâmetros para avaliação de desempenho institucional atenderão aos seguintes critérios de mensuração:

I - peso variando de um a cem pontos para cada meta, de acordo com sua importância para o cumprimento da missão institucional e alcance das metas, cujo somatório deve ser de exatos cem pontos por meta;

II - o grau de alcance para cada meta, mensurado ao final do período de avaliação, será expresso em pontos percentuais;

III - o resultado final da avaliação de desempenho institucional, será expresso em pontuação de zero a cem, e observará a correlação do índice do IDI apurado, de acordo com a tabela constante no anexo IV.

CAPÍTULO III
DO CICLO DE AVALIAÇÃO

Art. 17. As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente, observando-se os ciclos de avaliação, conforme abaixo indicado:

a) Ciclo I: de 4 de agosto a 8 de dezembro de 2006, com processamento da avaliação em dezembro de 2006, conforme autoriza o § 2º, do art. 11 do Decreto nº 5.827, de 2006;

b) Ciclo II e ciclos pares seguintes: de janeiro a junho, com processamento da avaliação em julho;

c) Ciclo III e ciclos ímpares seguintes: de julho a dezembro, com processamento da avaliação em janeiro.

CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO

Art. 18. O resultado das avaliações terá efeito financeiro mensal, por período igual ao da avaliação, iniciando-se no mês subseqüente ao de processamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica para o primeiro ciclo de avaliação.

Art. 19. Durante o primeiro ciclo de avaliação, e até o seu processamento, as gratificações serão pagas nos seguintes percentuais:

I - 63% (sessenta e três por cento) sobre o vencimento básico do servidor relativo à GDAR, devendo a diferença paga a maior ou a menor ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação; e

II - 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do servidor relativo a GDATR, devendo a diferença paga a maior ou a menor ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação.

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação de desempenho, a ser processado no mês de dezembro de 2006, gera efeitos financeiros retroativos, a partir do início do primeiro ciclo de avaliação, 4 de agosto de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças a maior ou a menor apuradas na folha de pagamento do mês de dezembro de 2006.

Art. 20. O servidor que tiver permanecido em exercício por período inferior a dois terços, dentro de um ciclo de avaliação, não será avaliado individualmente, devendo ser observado para fins de pagamento da GDAR e GDATR:

I - em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, exceto os casos de cessão, sem prejuízo da remuneração e com direito a percepção da respectiva GDAR ou GDATR, o servidor continuará percebendo o valor correspondente à pontuação obtida em sua última avaliação, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno; e

II - até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém nomeado e o servidor que retornar de afastamento não remunerado receberão a respectiva GDAR ou GDATR, após a sua entrada em exercício, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período.

III - no primeiro ciclo de avaliação, o servidor que permaneceu em exercício por período inferior a dois terços, dentro ciclo de avaliação, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAR ou GDATR, fará jus, no período de efeitos financeiros dessa primeira avaliação, à respectiva GDAR ou GDATR no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, incidente sobre o seu vencimento básico.

Art. 21. O servidor ocupante de cargo efetivo que faça jus ao recebimento de GDAR ou da GDATR, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança na ANS, fará jus a GDAR ou da GDATR conforme o respectivo cargo ocupado, calculada com base na classe e padrão em que se encontre posicionado na respectiva tabela, nas seguintes condições:

I - ocupantes de cargos comissionados CCT I, II, III e IV, CGE IV, CAS I e II e CA III, ou cargos equivalentes, terão como avaliação individual e institucional o percentual atribuído a título de avaliação institucional à ANS, que incidirá sobre o valor máximo de cada parcela; e

II - ocupantes de cargos comissionados CCT V, CGE I, II e III, CA I e II e CD I e II, ou cargos equivalentes, perceberão a GDAR ou a GDATR calculada no seu valor máximo.

Art. 22. O servidor ocupante de cargo efetivo que faça jus a GDAR ou GDART quando não se encontrar em exercício na ANS, fará jus à GDAR ou à GDATR, conforme o respectivo cargo ocupado, excepcionalmente, calculada com base na classe e padrão em que se encontre posicionado na respectiva tabela, nas seguintes situações:

I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDAR ou a GDATR calculada com base nas mesmas regras válidas para os servidores que se encontram em exercício na ANS;

II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal, distintos dos indicados no caput e no inciso I deste artigo, da seguinte forma:

a) o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS 6, DAS 5 ou equivalentes perceberá a GDAR ou a GDATR em valor calculado com base no seu valor máximo; e

b) o servidor investido em cargo em comissão DAS 4 ou equivalente perceberá a GDAR ou a GDATR no valor de setenta e cinco por cento do seu valor máximo.

Art. 23. Os servidores investidos em um dos cargos referidos nos incisos I e II dos arts. 21 e 22 não devem ser considerados no conjunto de servidores da unidade de avaliação para efeito do cálculo de que tratam os incisos I e II do art. 10.

Art. 24. Os servidores de que tratam os incisos I e II dos arts. 21 e 22, quando exonerados daqueles cargos comissionados, farão jus ao percentual de gratificação integral respectivo, se tiverem permanecido naqueles cargos dentro do ciclo de avaliação por tempo igual ou superior a dois terços do ciclo de avaliação.

§ 1º Quando os servidores tiverem permanecido por tempo inferior a dois terços e superior a um terço do ciclo de avaliação, para efeito do disposto no caput deste artigo, farão jus ao percentual de gratificação referente ao cargo ou função em que houver permanecido em efetivo exercício por maior tempo.

§ 2º O § 4º do art. 7º desta Resolução não se aplica ao disposto no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 25. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a avaliação de desempenho, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 26. O servidor poderá interpor recurso à chefia imediata, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da ciência da avaliação de desempenho, utilizando o formulário de recurso de avaliação de desempenho individual, disponibilizado no sistema SIADI, conforme anexo V desta Resolução.

Art. 27. Ao receber o recurso, devidamente instruído, a chefia imediata, no prazo de até 5 (cinco) dias, poderá reconsiderar sua decisão.

§ 1º Reconsiderada totalmente a decisão por parte da chefia imediata, desde que observado o disposto no art. 10 desta Resolução, esta cientificará o avaliado da respectiva alteração do resultado.

§ 2º Na hipótese de reconsideração parcial ou de não reconsideração, a chefia imediata deverá encaminhar, imediatamente, o recurso do servidor, com a devida justificação da nota final atribuída, ao seu superior imediato.

Art. 28. O superior imediato, no prazo de até 5 (cinco) dias, apreciará, de forma fundamentada, os argumentos expostos pela chefia imediata e pelo servidor, proferindo nova decisão.

Parágrafo único. O servidor será intimado da nova decisão.

Art. 29. O servidor que discordar da nota atribuída pelo superior imediato da sua chefia, poderá, no prazo de até 10 (dias) dias a partir da ciência, encaminhar recurso ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, devidamente fundamentado e formulado consoante o formulário de recurso de avaliação de desempenho individual, disponibilizado no sistema SIADI conforme o anexo V desta Resolução, que o julgará em última instância, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

Art. 30. O resultado final será comunicado à chefia imediata do servidor que dará ciência ao avaliado e, em seguida, encaminhará decisão final à GEDRH para as providências complementares.

Art. 31. No caso de alteração da pontuação do servidor, em decorrência de recurso, deverá ser sempre observado o disposto no art. 10 desta Resolução.

CAPÍTULO VI
DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD

Art. 32. Fica instituído o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:

I - julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;

II - acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho, relativo aos recursos das avaliações, com a finalidade de identificar possíveis distorções, visando seu aprimoramento; e

III - propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 33. O Comitê será constituído, em caráter transitório, por 10 (dez) membros efetivos e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - um representante e suplente de cada Diretoria;

II - um representante e suplente do cargo de:

a) Especialista em Regulação de Saúde Suplementar;

b) Técnico em Regulação de Saúde Suplementar;

c) Analista Administrativo; e

d) Técnico Administrativo.

III - um representante e suplente da GEDRH, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos do CAD.

§ 1º Apenas servidores públicos poderão integrar o CAD.

§ 2º Os representantes e suplentes das Diretorias e da GEDRH serão indicados por seus titulares.

§ 3º O mandato dos membros efetivos e suplentes representantes das Diretorias e da GEDRH, que compõem o CAD será de 1 (um) ano, com direito a uma recondução.

§ 4º Os representantes dos servidores, previstos no inciso II deste artigo, serão eleitos pela maioria simples dos votos para mandato de um ano, com pleito a ser definido em Instrução de Serviço a ser editada pela DIGES.

§ 5º É permitida uma reeleição dos representantes e suplentes dos servidores.

Art. 34. O CAD se reunirá por convocação da GEDRH.

Art. 35. O CAD poderá solicitar, a qualquer tempo, toda a documentação e informação que julgar necessária para o julgamento dos recursos interpostos.

CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GEDRH

Art. 36. Compete à GEDRH adotar os seguintes procedimentos:

I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

II - providenciar a implantação da GDAR e GDATR no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

III - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Resolução e na legislação pertinente;

IV - encaminhar à Diretoria Colegiada, para conhecimento, relatório circunstanciado sobre o resultado final do processo de avaliação;

V - desenvolver e implantar, em conjunto com a Gerência-Geral de Informações e Sistemas - GGSIS, sistema eletrônico para processamento da GDAR e GDATR;

VI - elaborar minuta de resolução prevendo o procedimento de funcionamento do Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada; e

VII - avaliar as propostas de alteração da avaliação de desempenho individual propostas pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO I

UNIDADES ANS SIGLA 
DIRETORIA COLEGIADA DICOL 
Câmara de Saúde Suplementar CASS 
Ouvidoria OUVID 
Auditoria Interna AUDIT 
Presidência PRESI 
Gabinete GAB 
Gabinete no Distrito Federal GAB/DF 
Corregedoria PPCOR 
Procuradoria PROGE 
Núcleo Jurídico Regional de Brasília - DF NUJUR-DF 
Núcleo Jurídico Regional de Recife - PE NUJUR-PE 
Núcleo Jurídico Regional de São Paulo - SP NUJUR-SP 
Núcleo Jurídico Regional de Porto Alegre - RS NUJUR-RS 
Gerência de Contencioso GECON 
Gerência de Consultoria Administrativa GEADM 
Gerência de Consultoria Normativa GECOS 
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo GEDASA 
Secretaria-Geral SEGER 
Gerência de Planejamento e Acompanhamento GPLAN 
Gerência de Comunicação GCOMS 
Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIDES 
Gerência de Avaliação de Tecnologia e Saúde GEATS 
Gerência de Padronização de Informações GEPIN 
Gerência-Geral de Integração com o SUS GGSUS 
Gerência-Geral de Informações e Sistemas GGSIS 
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras DIOPE 
Gerência-Geral de Normas e Análise de Mercados GGNAM 
Gerência-Geral de Habilitação e Acompanhamento das Operadoras GGHAO 
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos DIPRO 
Gerência-Geral de Estrutura e Operação dos Produtos GGEOP 
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos GGEFP 
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos GGTAP 
Diretoria de Fiscalização DIFIS 
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor GGCON 
Gerência de Operações de Atendimento GEATE 
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada GGFIP 
Gerência de Operações de Fiscalização GEFIS 
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada GGFID 
Assessoria de Instrução e Análise ASSIA 
Gerência de Operações Descentralizadas GEDES 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro NURAF/RJ 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo NURAF/SP 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia NURAF/BA 
Unidade Estadual de Fiscalização de Sergipe UEFIS/SE 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Pernambuco NURAF/PE 
Unidade Estadual de Fiscalização de Alagoas UEFIS/AL 
Unidade Estadual de Fiscalização da Paraíba UEFIS/PB 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará NURAF/CE 
Unidade Estadual de Fiscalização do Maranhão UEFIS/MA 
Unidade Estadual de Fiscalização do Piauí UEFIS/PI 
Unidade Estadual de Fiscalização do Rio Grande do Norte UEFIS/RN 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal NURAF/DF 
Unidade Estadual de Fiscalização de Goiás UEFIS/GO 
Unidade Estadual de Fiscalização do Mato Grosso UEFIS/MT 
Unidade Estadual de Fiscalização do Mato Grosso do Sul UEFIS/MS 
Unidade Estadual de Fiscalização de Tocantins UEFIS/TO 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais NURAF/MG 
Unidade Estadual de Fiscalização do Espírito Santo UEFIS/ES 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará NURAF/PA 
Unidade Estadual de Fiscalização do Acre UEFIS/AC 
Unidade Estadual de Fiscalização do Amapá UEFIS/AP 
Unidade Estadual de Fiscalização do Amazonas UEFIS/AM 
Unidade Estadual de Fiscalização de Rondônia UEFIS/RO 
Unidade Estadual de Fiscalização de Roraima UEFIS/RR 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul NURAF/RS 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná NURAF/PR 
Unidade Estadual de Fiscalização de Santa Catarina UEFIS/SC 
Diretoria de Gestão DIGES 
Gerência-Geral de Administração GGADM 
Gerência de Contratos e Logística GECOL 
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos GEDRH 
Gerência de Finanças GEFIN 
Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional GGACI 

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOME DO SERVIDOR (AVALIADO) MATRÍCULA 
UNIDADE/SETOR/TURNO DE TRABALHO 
TEMPO DE SERVIÇO NA INSTITUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO NA CLASSE E PADRÕES ATUAIS 
CARGO/FUNÇÃO CLASSE PADRÃO SALARIAL 
PERÍODO A QUE SE REFERE A AVALIAÇÃO DE: _____/_____/_____ ATÉ:_____/_____/_____DATA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: _____/_____/_____
CONCEITOS DE DESEMPENHO 
A - SEMPRE 
B - COM FREQÜÊNCIA 
C - RARAMENTE 
D - NUNCA 
E - NÃO SE APLICA 
OBSERVAÇÕES: 
- No caso da atribuição de conceitos "A", "D" ou "E", a justificativa do item é obrigatória. 

FATOR I - INICIATIVA 
 
ITENS DE AVALIAÇÃO SEMPRE COM FREQÜÊNCIA RARAMENTE NUNCA NÃO SE APLICA 
 
1- Busca aperfeiçoamento contínuo para garantir consistência técnico/ teórica às necessidades do trabalho.           
2- Responde com agilidade e precisão nas tomadas de decisão.           
3- Compartilha conhecimentos e informações com os colegas de trabalho.           
4- Sugere ações e processos que promovam o desenvolvimento da equipe de trabalho.           
5- Organiza e faz a gestão do próprio trabalho, estabelecendo prioridades e buscando os recursos necessários.           
6- Facilita as atividades que são conexas às suas, inclusive de outras diretorias, considerando o contexto institucional.           
7- Atua de forma cooperativa e produtiva nos trabalhos de equipe.           
8- Adota as providências necessárias com autonomia e prontidão em cada etapa do trabalho.           
9- Antecipa-se às necessidades, busca informações e implementa novos meios, métodos ou técnicas para solucionar problemas e atingir os melhores resultados.           
10- Busca apoio para a solução de situações complexas (além de sua capacidade) que surgem no dia-adia de trabalho           
TOTAL DE CONCEITOS DO FATOR           

JUSTIFICATIVA PARA CONCEITO(S) A, D OU E:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RUBRICA DO AVALIADOR: _______________________________

FATOR II - ASSIDUIDADE, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE. 
 
ITENS DE AVALIAÇÃO SEMPRE COM FREQÜÊNCIA RARAMENTE NUNCA NÃO SE APLICA 
 
1- Cumpre normas e procedimentos de acordo com as políticas e resoluções da ANS.           
2- Pauta sua conduta com respeito à hierarquia institucional.           
3- Demonstra comportamento ético compatível com os valores relevantes para o desempenho do papel social do servidor público.           
4 - Comparece assiduamente ao trabalho, comunicando e justificando possíveis imprevistos.           
5- Assume as conseqüências decorrentes de seus atos e/ou omissões.           
6- Demonstra cuidado e preocupação com a organização e com as instalações, equipamentos e materiais de trabalho da ANS.           
7- Utiliza o material de consumo diário observando o princípio da economicidade e finalidade exclusivamente pública.           
8- Demonstra zelo na guarda e utilização de informações, documentos e/ou valores da ANS. . relacionados à ANS.          
9- Compromete-se com os objetivos institucionais da ANS, suas metas e resultados.           
10- Baliza suas opiniões e comportamentos de modo que critérios de responsabilidade profissional e social se sobreponham a interesses individuais.           
TOTAL DE CONCEITOS DO FATOR           

JUSTIFICATIVA PARA CONCEITO(S) A, D OU E:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RUBRICA DO AVALIADOR: _______________________________

FATOR III - PRODUTIVIDADE 
 
ITENS DE AVALIAÇÃO SEMPRE COM FREQÜÊNCIA RARAMENTE NUNCA NÃO SE APLICA 
 
1- Planeja e executa as atividades com assertividade e dentro dos prazos previstos para sua realização.           
2- Apresenta trabalhos que revelam qualidade na sua forma e conteúdo.           
3- Cumpre metas, quando estas são estabelecidas na unidade de trabalho.           
4- Faz autocrítica visando a melhoria contínua do trabalho.           
5- Demonstra competência técnica e/ou administrativa nos resultados/ produtos do seu trabalho.           
6- Adapta-se a situações inesperadas, encontrando novas soluções para problemas e adversidades.           
7- Atende às rotinas de trabalho de sua área de atuação e suas interrelações internas e/ou externas à unidade.           
8- Argumenta e expõe idéias com clareza, lógica e objetividade.           
9- Escolhe alternativas adequadas e eficazes para problemas identificados.           
10 - Propõe modificações e/ou participa de comissões para revisão de normas e procedimentos que proporcionem a melhoria nas atividades do trabalho.           
TOTAL DE CONCEITOS DO FATOR           

JUSTIFICATIVA PARA CONCEITO(S) A, D ou E:

________________________________________

________________________________________

________________________________________

________________________________________

________________________________________

RUBRICA DO AVALIADOR: _______________________________

CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO E PLANO DE AÇÃO 
 

PREENCHER ANTES DA ENTREVISTA:

SOMATÓRIO DE CONCEITOS OBTIDOS 
FATORES SEMPRE COM FREQÜÊNCIA RARAMENTE NUNCA NÃO SE APLICA 
 
FATOR I           
FATOR II           
FATOR III           
TOTAL DOS CONCEITOS: TC = A+B+C+D+E = 30           
Peso dos conceitos X 3 X 2 X 1 X 0   
CONCEITOS PONDERADOS Ap = Bp = Cp =     
SOMA DOS CONCEITOS PONDERADOS: SCP Somatório de Ap + Bp + Cp = 
ÍNDICE DE DESEMPENHO: ID FÓRMULA: ID = 100 X SCP____ =3 (TC- TCE)
TC E = Total de Conceitos  
Não se Aplica   
TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS: TPN 0,2 POR OCORRÊNCIA 
  1 PONTO POR FALTA 
ÍNDICE DE DESEMPENHO FINAL: IDF IDF= ID - TPN         

NA SUA OPINIÃO, QUAIS SERIAM AS POSSÍVEIS CAUSAS QUE IMPEDEM UM MELHOR DESEMPENHO 
 
 
 
 
 
 
 

RUBRICA DO AVALIADOR: _______________________________

AÇÕES DO PERÍODO ANTERIOR NÃO CONCRETIZADAS E JUSTIFICATIVAS. 

PREENCHER DURANTE A ENTREVISTA:

PLANO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL 
(CONTRATUALIZAÇÃO PARA O PRÓXIMO PERÍODO) 

RUBRICA DO AVALIADOR: _______________________________

CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO 

COMENTÁRIOS DO AVALIADOR 
NOME/ASSINATURA 
____________________________________________________________________________ 

COMENTÁRIOS DO AVALIADO 
NOME/ASSINATURA 
_______________________________________________________________________ 

ANÁLISE COMPLEMENTAR DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Após a consolidação da avaliação de desempenho de cada servidor, será emitido um extrato com os resultados obtidos que permitirão o acompanhamento do desempenho individual do avaliado. Possibilitará também a comparação de seu resultado em relação ao seu grupo (por Cargo e Diretoria).

Os desempenhos registrados estarão classificados em três categorias: insatisfatório, satisfatório e mais do que satisfatório e demandarão as ações descritas abaixo.

a) No caso de desempenho insatisfatório:

Aconselhamento ao funcionário

Readaptação funcional

Programa de treinamento supervisionado

Desligamento (caso de estágio probatório)

b) No caso de desempenho satisfatório:

Programa de treinamento supervisionado

Desenvolvimento do Plano de Ação

Bloqueado na situação funcional atual, mas havendo oportunidade, indicar promoção ou progressão.

Efetivação no cargo (caso de estágio probatório)

Indicar outras formas de ganho (conforme estrutura remuneratória)

c) No caso de desempenho mais que satisfatório:

Indicar promoção ou progressão - Efetivação no cargo (caso de estágio probatório)

Indicar outras formas de ganho (conforme estrutura remuneratória)

Definição conjunta da Gerência de Desenvolvimento de Recurso Humanos da ANS com a gerência imediata da(s) proposta(s) de condução do caso.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________

NOME/ASSINATURA (GEDRH)

__________________________________________

NOME/ASSINATURA (AVALIADOR)

ANEXO III

Cálculo da Parcela Individual - VPI

I - Para os cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar e Técnico em Regulação de Saúde Suplementar:

VPI = (IDF x 0,0035 x VB), onde:

VPI = Valor da Parcela Individual, referente à Avaliação individual do servidor

IDF = Índice de Desempenho Final (Resultado individual - pontos)

0,0035 = Fator multiplicador

VB = Vencimento básico do servidor

II - Para os cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo:

VPI = (IDF x 0,0020 x VB), onde:

VPI = Valor da Parcela Individual, referente à Avaliação individual do servidor

IDF = Índice de Desempenho Final (Resultado individual - pontos)

0,0020 = Fator multiplicador

VB = Vencimento básico do servidor

ANEXO IV

Valor Percentual da Parcela Institucional - VPPI

ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - IDI PONTUAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL VPPI - GDAR VPPI - GDATR 
75 < IDI = 100 100% 40% 15% 
60 < IDI = 75 80% 32% 12% 
50 < IDI = 60 60% 24% 9% 
40 < IDI = 50 40% 16% 6% 
30 < IDI = 40 20% 8% 3% 
0 = IDI = 30 0% 0% 0% 

ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

INSTÂNCIA: ( ) 1ª Chefia Imediata ( ) 2ª Chefia Superior 
( ) 3ª CAD - Comitê de Avaliação de Desempenho 
NOME DO SERVIDOR AVALIADO: MATRÍCULA SIAPE: 
CARGO: LOTAÇÃO: 
( ) Especialista em Regulação da Saúde Suplementar 
( ) Técnico em Regulação da Saúde Suplementar 
( ) Analista Administrativo 
( ) Técnico Administrativo 
Solicito a revisão da Consolidação Final da Avaliação de Desempenho, conforme exposto abaixo. 
OBJETO DO RECURSO 
FATORES: Nº DOS ITENS QUESTIONADOS 
Fator I - Iniciativa  
Fator II - Assiduidade, Disciplina e Responsabilidade  
Fator III - Produtividade  
ARGUMENTAÇÃO DO SERVIDOR 
Data: ___/___/____ Assinatura: 
ARGUMENTAÇÃO DO SERVIDOR 
Data: ___/___/____ Assinatura: 
PARECER FINAL 
INSTÂNCIA: ( ) 1ª Chefia Imediata ( )2ª Chefia Superior 
( ) 3ª CAD - Comitê de Avaliação de Desempenho 
Data: ___/___/____ Assinatura: