Resolução Administrativa TST nº 1.444 de 08/04/2011

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pelo Presidente do Tribunal que a) aplicam a regra geral de requisito de escolaridade prevista no § 8º do art. 5º da Lei nº 11.416/2006 ao cargo em comissão de Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nível CJ-3; b) vinculam à Secretaria-Geral Judiciária o cargo em comissão de Secretário-Geral, nível CJ4, do Gabinete da Presidência; e c) transformam uma função comissionada de Assistente 2, nível FC 2, e uma função comissionada de Assistente 3, nível FC 3, vinculadas à tabela de funções Comissionadas do Gabinete da Presidência, em uma função comissionada de Assistente 6, nível FC 6, e uma função comissionada de Assistente 5, nível FC 5, vinculadas, respectivamente, ao Gabinete da Presidência e à Secretaria de Tecnologia da Informação.

(DJe TST 15.04.2011)

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.moSr. Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antonio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Resolve

Referendar os Atos Administrativos praticados pela Presidência do Tribunal, nos termos a seguir transcritos:

"ATO GDGSET.GP Nº 106/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando o disposto no art. 5º, § 1º, e no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, RESOLVE - art. 1º Ao cargo em comissão de Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nível CJ-3, aplica-se a regra geral derequisito de escolaridade prevista no § 8º do art. 5º da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação". "ATO GDGSET.GP Nº 154/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 24, Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, ad referendum do e. Órgão Especial, RESOLVE - art. 1º O cargo em comissão de Secretário-Geral, nível CJ - 4, vinculado ao Gabinete da Presidência, passa a ser vinculado à Secretaria-Geral Judiciária, criada pela Resolução Administrativa nº 1.432, de 10 de março de 2011, subordinada à Presidência. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação" e "ATO GDGSET.GP Nº 176/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar as estruturas da Secretaria de Tecnologia da Informação à demanda de serviços, bem assim o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, RESOLVE - art. 1º Uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, e uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, vinculadas à Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete da Presidência, são transformadas em uma função comissionada de Assistente 6, nível FC-6, e uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, respectivamente vinculadas ao Gabinete da Presidência e à Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme anexo único. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação."

Brasília, 8 de abril de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho