Resolução Administrativa TST nº 1.188 de 07/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Altera a Resolução Administrativa TST nº 940/2003.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.188/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º O item 5-A da Resolução Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5-A Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste poderão os seus procuradores retirar os autos."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 7 de dezembro de 2006.

VALERIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária