Resolução Administrativa TST nº 1.166 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o Plano de Assistência Multidisciplinar à Saúde e de Benefícios Sociais - PAMAS-TST, sob o regime de autogestão e dá outras providências.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Maria Guiomar Sanches de Mendonça

Considerando o objetivo do Tribunal Superior do Trabalho de proporcionar a seus membros, servidores e dependentes legais acesso à assistência médico-hospitalar e odontológica de qualidade e a um custo acessível;

Considerando os elevados custos da atual apólice mantida com empresa prestadora de serviços de assistência médico-hospitalar e a possibilidade de agravamento da situação, dada a tendência de elevação de preços preponderante no setor;

Considerando os benefícios da adoção do sistema de auto-gestão na área de saúde, verificados a partir das experiências positivas de diversos órgãos da administração pública, em particular do Poder Judiciário, aí incluídos o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; e

Considerando as conclusões da Comissão de Ministros constituída com o fim de avaliar as perspectivas do programa de assistência médico-hospitalar e odontológica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e propor alternativas para a sua oferta e gerenciamento,

RESOLVEU editar a Resolução Administrativa nº 1.166/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o PLANO DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE E DE BENEFÍCIOS SOCIAIS - PAMAS-TST, sob o regime de autogestão.

Art. 2º Autorizar a celebração de convênio com a CAIXA

DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, visando à assegurar o acesso dos beneficiários do PAMAS-TST à rede credenciada e serviços oferecidos pela CASSI, com reciprocidade.

Art. 3º Autorizar o Ex.mo Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a adotar todas as medidas necessárias à implantação do PAMAS-TST, inclusive a edição dos seus atos constitutivos e aprovação do respectivo regulamento.

Sala de Sessões, 5 de outubro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária